O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16) novas regras para o uso de canais do WhatsApp durante as campanhas eleitorais. Os ministros analisaram em quais situações esses canais de transmissão podem ser considerados vinculados à propaganda eleitoral.
A caracterização desse vínculo dependerá de critérios como o uso de recursos da campanha, o fornecimento de suporte técnico ou tecnológico, a divulgação oficial, a recomendação, a atuação coordenada e as orientações sobre o conteúdo publicado. O apoio espontâneo, por si só, não caracteriza vínculo com a campanha.
A norma também proíbe o uso dos canais para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade do processo.
Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que as campanhas e os responsáveis pelos canais deverão zelar pela legalidade do material divulgado. Ele também destacou que a publicação reiterada de conteúdos irregulares poderá levar à retirada do canal do ar, sem impedir a apuração de eventuais responsabilidades.
"Assim, ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades", afirmou André Mendonça em seu voto. O que motivou a mudança das regras? A discussão ganhou força após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que reúne cerca de 4,2 milhões de seguidores. O caso levantou questionamentos sobre a aplicação das regras de propaganda eleitoral a canais de transmissão e sobre a responsabilidade dos administradores pelo conteúdo divulgado. A suspensão do canal foi determinada inicialmente pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 11 de outubro, após uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusou o grupo de divulgar informações falsas. A decisão foi posteriormente revertida pelo corregedor da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em seguida, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão até que o endereço fosse formalmente informado à Justiça Eleitoral.”