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Suzane von Richthofen pode herdar R$ 5 milhões de tio morto; entenda
Reprodução/Record

Um levantamento realizado em todos os cartórios de São Paulo confirmou que o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, de 76 anos, faleceu sem deixar um testamento oficial. Miguel foi encontrado morto no dia 9 de janeiro, em sua residência no bairro Campo Belo, zona sul da capital paulista, em avançado estado de decomposição. Como o idoso não possuía herdeiros diretos — pais, esposa ou filhos — e sua única irmã era Marísia von Richthofen, a herança estimada em R$ 5 milhões coloca Suzane von Richthofen como uma das principais sucessoras legais.

O patrimônio e a linha sucessória

O espólio deixado pelo médico inclui ao menos dois imóveis residenciais, um sítio localizado no litoral de São Paulo e diversas aplicações financeiras. De acordo com a legislação brasileira, na ausência de um testamento e de herdeiros necessários (ascendentes ou descendentes), o patrimônio é destinado aos colaterais. Suzane, sendo filha da única irmã do falecido, ocupa posição privilegiada na partilha, apesar do histórico criminal envolvendo o assassinato dos próprios pais em 2002.

A defesa da herança, no entanto, enfrenta um obstáculo jurídico. Silvia Magnani, de 69 anos, prima de Miguel, entrou na disputa pleiteando o reconhecimento judicial de união estável. Silvia afirma ter mantido um relacionamento afetivo com o médico por cerca de 14 anos e foi a responsável por todos os trâmites de liberação e sepultamento do corpo.

Conflitos familiares e declarações fortes

Em depoimento ao jornalista Ullisses Campbell, do jornal O Globo, Silvia Magnani expressou sua indignação com a possibilidade de Suzane ter acesso aos bens. Segundo a prima do falecido, Miguel guardava profundas mágoas da sobrinha devido ao crime cometido contra Marísia von Richthofen.

Ele falava horrores da Suzane. Ela mandou matar a própria mãe, que era a única irmã de Miguel — declarou Silvia.

O caso agora segue para as esferas judiciais, onde será analisada a validade da união estável alegada por Silvia. Caso a justiça não reconheça o vínculo conjugal, a lei brasileira garante a Suzane von Richthofen o direito de herdar o patrimônio do tio, uma vez que ela não foi declarada indigna em relação a este parente específico, apenas em relação aos pais.   

Fonte: Band.
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