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Mendonça atende PF e prorroga inquérito do banco Master por mais 60 dias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o inquérito que investiga supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que busca aprofundar as apurações sobre fraudes bilionárias no sistema financeiro.

A PF justificou a necessidade de mais tempo devido ao grande volume de material a ser periciado. Foram apreendidos, ao todo, oito aparelhos celulares de Daniel Vorcaro, além de dispositivos de outras pessoas ligadas ao caso. Os investigadores enfrentam desafios técnicos, como a recuperação de mensagens de visualização única, o que exige softwares especializados e perícia detalhada.

Possível delação premiada

Nos bastidores de Brasília, especula-se sobre uma possível delação premiada de Daniel Vorcaro. A hipótese ganhou força após a troca em sua equipe de defesa. O advogado anterior, Pierpaolo Bottini, é publicamente contrário a esse instrumento jurídico. Já o novo defensor, José Luis Oliveira Lima (Juca), é conhecido por adotar a delação como estratégia em casos complexos.

Caso ocorra, a colaboração de Vorcaro pode atingir autoridades de alto escalão nos Três Poderes, dado o alcance das operações do banco e suas conexões políticas.

Mudança na relatoria e novos rumos

Anteriormente, o caso estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que havia limitado o acesso aos dados a apenas quatro peritos da PF. Com a transferência para André Mendonça, a estrutura de investigação foi reforçada. Mendonça autorizou o aumento da equipe técnica e tem mantido reuniões frequentes com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para alinhar o andamento das diligências.

Além disso, o ministro determinou o recolhimento de equipamentos e documentos que estavam na sala-cofre do Senado Federal, pertencentes à CPMI do INSS. A medida visa evitar o vazamento de dados privados e garantir que apenas informações pertinentes ao escopo da investigação criminal sejam compartilhadas.

Fonte: Band.
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