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Juízes podem receber R$ 78 mil por mês mesmo com limite dos 'penduricalhos'
Agência Brasil

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, os juízes e promotores de Justiça poderão receber 35% do valor do teto do salário dos ministros, isto é, podem chegar a até R$ 16.228,16 extras. Com isso, os integrantes das carreiras jurídicas do funcionalismo público poderão receber até R$ 78.822,51 mensais.

Os penduricalhos existem para compensar determinadas situações de trabalho, como despesas com saúde, acúmulo de funções ou mudança de cidade. Atualmente, o limite constitucional é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o equivalente a R$ 46.368,19. No entanto, ao longo do tempo, diversos adicionais foram sendo incorporados à remuneração. E esses valores extras não entravam no cálculo do teto, permitindo que alguns contracheques ultrapassassem até os R$ 100 mil mensais.

Em sua decisão, o STF também liberou o pagamento de um benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Desta forma, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32, cerca de 70% acima do teto atual.

Para o tributarista Danniel Fernandes, a decisão é vista como um avanço, principalmente porque aumenta a transparência e tenta corrigir distorções que geraram críticas por muitos anos.

A nova regra tende a reduzir casos extremos de supersalários e cria um padrão mais claro para todo o país. Isso ajuda a fortalecer a confiança nas instituições e melhora o controle dos gastos públicos. Por outro lado, o tema é complexo. Algumas verbas continuam podendo ser pagas fora do teto, dependendo da interpretação jurídica. Por isso, o impacto real da medida dependerá de como ela será aplicada pelos tribunais e fiscalizada pelos órgãos de controle.

O limite no pagamento dos penduricalhos deve gerar uma economia anual de R$ 6,8 bilhões para os cofres públicos. A nova jurisdição começa a valer a partir da folha de pagamento de abril de 2026. 

Entre os itens permitidos para compor os pagamentos dos benefícios estão:

  • O adicional por tempo de serviço (quinquênio)
  • A indenização por férias não gozadas
  • A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
  • Eventuais valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026

Considerando a nova medida, a soma de todos esses itens não pode ultrapasar 35% do teto do funcionalismo.

“ A decisão limita o pagamento mensal de verbas indenizatórias que pode ocorrer. Isso é positivo, pois antes não havia limite e se encontrava juízes que recebiam  pagamentos em valores muito altos. A decisão pode não ser perfeita, mas é melhor do que o sistema anterior", afirmou o especialista Guilherme Stumpf, do Weber Advogados.

Penduricalhos cortados

A Corte barrou uma série de indenizações que vinham sendo pagas regularmente. Entre os itens cortados estão:

  • Auxílios natalinos, de natalidade e creche;
  • Auxílio combustível e indenização por serviços de telecomunicação;
  • Licenças compensatórias (como a de um dia de folga por três trabalhados ou por funções administrativas);
  • Assistência pré-escolar e auxílio-moradia (nos moldes questionados);
  • Licença remuneratória para cursos no exterior e gratificações por encargo de curso ou concurso.

Impacto na economia

A nova decisão representará uma economia de R$ 566 milhões por mês. Dentro desse valor, estão R$ 326 milhões que referem-se a pagamentos feitos a juízes e R$ 240 milhões a membros do Ministério Público, tomando como base a média paga em 2025.

O objetivo central é conter a trajetória de gastos com "supersalários" que, antes da decisão, somavam um desembolso anual de R$ 17 bilhões apenas em pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário e Ministério Público.

Antes da limitação

Até a nova regra, adotada nesta semana, o sistema de remuneração de magistrados e membros do Ministério Público operava sob uma fragmentação normativa. 

As verbas indenizatórias eram instituídas por meio de resoluções administrativas internas, leis estaduais ou decisões judiciais locais, sem um parâmetro nacional unificado. 

Isso permitia que diversos auxílios fossem somados ao subsídio base, fazendo com que a remuneração real frequentemente ultrapassasse o teto constitucional de R$ 46.366,19, chegando a médias de R$ 95 mil mensais.

Fonte: Band.
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