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INSS suspende novos créditos consignados pelo Agibank por irregularidades

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, por tempo indeterminado, o recebimento de novas averbações de crédito consignado do Agibank. A decisão foi fundamentada em auditoria da Controladoria-Geral da União que identificou uma série de irregularidades e práticas lesivas aos beneficiários do INSS.

A auditoria constatou a existência de quantidade significativa de contratos averbados sem consentimento expresso dos beneficiários. Além disso, há indicativo de irregularidades em milhares de operações da instituição.

Entre os achados mais graves que motivaram a suspensão, estão:

• Contratos Pós-óbito: Foi constatada a existência de 1.192 contratos assinados após a data do óbito dos beneficiários (registro no Sirc), entre 2023 e 2025. Desses, 163 contratos foram firmados com benefícios que já estavam cessados nos sistemas do INSS.

• Refinanciamento fraudulento: Em um caso concreto envolvendo um beneficiário em Fortaleza/CE, foi identificado um refinanciamento de dívidas não solicitado e não autorizado em 07 de novembro de 2025, que incluiu sete contratos, sendo que três deles eram inexistentes nos sistemas do INSS e adicionaram R$17.073,94 ao saldo remanescente. O troco registrado no sistema era próximo do valor da fraude (R$ 17.135,18) e não foi depositado ao beneficiário.

• Padrão de irregularidade: Foi apurado que o AGIBANK realizou operações de refinanciamento com taxas de juros muito abaixo do teto vigente de 1,85% ao mês. Em um primeiro teste, foram identificados 5.222 contratos com taxas inferiores a 0,4%. Um teste mais amplo identificou 33.437 contratos averbados pelo banco com taxas inferiores a 1%, o que não condiz com a realidade de mercado e pode indicar que o valor foi registrado com o intuito de evitar alertas por parte de eventuais controles de consistência adotados no momento da averbação.

O caso foi encaminhado para a Polícia Federal e para a Corregedoria do INSS. A suspensão será mantida até que os achados da CGU sejam apurados em processo administrativo, assegurada ampla defesa e contraditório.

Fonte: Band.
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