O ministro Gilmar Mendes emitiu uma liminar nesta quarta-feira (3) para que apenas a Procuradoria-Geral da República possa pedir o impeachment de ministros da Corte. A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai deliberar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", diz Gilmar Mendes, na decisão.
Gilmar também determinou que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual. A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.
De acordo com Gilmar, o impeachment "abusivo" pode se tornar um meio de intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, disse Gilmar na liminar.