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Diretor-executivo da PF: ‘Reafirmamos total confiança em Andrei Rodrigues’

O diretor-executivo da Polícia Federal, William Marcel Murad, afirmou nesta terça-feira (8) que a corporação manifesta total confiança no diretor-geral Andrei Rodrigues, afastado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), do cargo.

A declaração foi feita durante um evento da Polícia Federal nesta terça-feira (8). Andrei Rodrigues, que iria discursar para alguns convidados, deixou o local.

"E cabe a todos nós exercer nossas funções com firmeza, no interesse da inegociável missão de promover a justiça e assegurar o Estado de Direito. Por isso, não nos deixaremos abalar por ataques, repito, venham de onde vierem. E aqui reafirmamos e reafirmo a nossa total confiança na direção-geral, no diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues”, declarou William Marcel Murad.

Entenda decisão de Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na manhã desta terça-feira (8) os afastamentos preventivos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

O processo iniciou-se a partir de uma provocação do Partido Novo, apresentada na última quarta-feira (2), pedindo providências para garantir a independência das investigações diante de mensagens telefônicas extraídas do celular do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Nessas mensagens, havia citações a um indivíduo chamado “Andrei”, identificado pela própria corporação como o diretor-geral Andrei Augusto Passos Rodrigues. Com base nisso, o Partido Novo o acusou de integrar uma "suposta rede de influência a que Daniel Vorcaro teria acesso para possibilitar a sua engenharia criminosa". O partido apontou para a suspeita de crimes como "impedimento ou de embaraço de investigação criminal que envolva organização criminosa (...) e de corrupção passiva ou de advocacia administrativa".

Um dia depois, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do Inquérito das Fake News, levantou o sigilo de "relatórios de inteligência" produzidos por uma divisão da Polícia Federal (UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF). O próprio Andrei Rodrigues havia encaminhado esses seis relatórios a Moraes em na terça (1). Ao analisar esse material, Mendonça constatou uma "superlativa gravidade e ilicitude" que o motivou a ordenar o afastamento imediato e preventivo da cúpula policial.

As Justificativas de Mendonça

Mendonça dividiu os motivos de sua decisão em pontos fundamentais, amparados pelo teor dos relatórios internos da PF revelados:

1. Monitoramento sistemático e ilegal de autoridades do Estado

Mendonça apontou que a PF realizou espionagem e coleta de dados focada nele próprio (enquanto ministro relator de inquéritos) e no Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, durante mais de 30 dias. Nos documentos internos, a PF chegou a admitir que o nível de confiança das hipóteses levantadas era "baixo", mas indicou que isso autorizava a espionagem. O relator registrou: "Este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da Inteligência da Polícia Federal. O monitoramento e coleta dirigida de informações deste ministro relator e do Advogado-Geral da União ocorria ao menos há mais de um mês. Trata-se de monitoramento ilícito de ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação".

2. Juízo "correicional" ilegal sobre o STF, a AGU e delegados da própria PF

Para Mendonça, a diretoria de Inteligência Policial extrapolou gravemente suas funções ao redigir relatórios que analisavam e criticavam decisões judiciais tomadas por ele no Supremo, bem como a escolha técnica da AGU de não recorrer de certas decisões judiciais. Em um dos trechos, a PF inclusive sugeria de forma pejorativa que a atuação da AGU e do relator era pautada por uma "Matriz religiosa comum".

O ministro qualificou a conduta como uma "escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional —exercida por ministro do Supremo Tribunal Federal—, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial."

Mendonça relembrou que a atividade de Inteligência não pode ser usada para monitorar ou fichar opositores ou autoridades públicas, destacando que o controle disciplinar da magistratura e da advocacia cabe ao CNJ e à OAB/órgãos específicos, e nunca à Diretoria de Inteligência da PF.

3. Vazamento de informações sigilosas

Ao elaborar os relatórios para fazer avaliações subjetivas de espectro político, os agentes expuseram informações altamente sigilosas sobre investigações pendentes envolvendo políticos (como Antonio Rueda e ACM Neto). Para o relator, a confecção e divulgação desses arquivos "revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações".

Por que afastar preventivamente?

O afastamento preventivo foi considerado urgente por Mendonça para garantir a integridade da apuração penal e administrativo-disciplinar que será tocada pela Corregedoria da PF. Manter os diretores nos cargos mais altos da polícia criaria riscos sérios de interferência nas provas e testemunhas.

Mendonça fundamentou a medida nas seguintes premissas:

  • "sua ascendência hierárquica tem grande potencial de influir nas apurações internas do órgão, notadamente quando são tão evidentes as irregularidades na produção do referido material e o envolvimento do diretor-geral da PF na questão."
  • "permitir que as autoridades públicas permaneçam investidas de poderes policiais de elevada envergadura, diante de suspeita concretamente individualizada de que esses poderes teriam sido empregados de maneira indevida, seria medida temerária."
  • "o afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso."
  • "a continuidade das autoridades da Polícia Federal no exercício de suas funções preservaria justamente os instrumentos de poder cuja utilização irregular constitui o núcleo do risco cautelar."

Por essas razões, Mendonça determinou o afastamento preventivo imediato de ambos os cargos de direção, suspendendo também a produção de quaisquer novos relatórios de inteligência que avaliem atos funcionais do Judiciário, da AGU ou de polícia judiciária.

Fonte: Band.
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