No Brasil não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros da Corte.
As punições previstas são: perda do cargo e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A norma previa que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o Procurador Geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
São crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Gilmar determina que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes emitiu uma liminar nesta quarta-feira (3) para que apenas a Procuradoria-Geral da República possa pedir o impeachment de ministros da Corte. A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai deliberar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determinou que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual. A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.