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CNJ pune desembargador que soltou traficante do PCC com aposentadoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena máxima administrativa ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O magistrado foi punido com a aposentadoria compulsória após conceder um habeas corpus que resultou na soltura de Gerson Palermo, apontado como um dos chefes do PCC e condenado a mais de um século de prisão.

Gerson Palermo, conhecido como "Pigmeu", possui um histórico criminal extenso que inclui o sequestro de um avião comercial em pleno voo para o roubo de malotes do Banco do Brasil e o tráfico de 800 quilos de cocaína para a Europa. 

Em 2020, durante um plantão de feriado na pandemia, Divoncir Maran autorizou a prisão domiciliar do criminoso sob a justificativa de saúde e idade avançada, embora não houvesse laudos médicos que comprovassem qualquer enfermidade. Horas após a decisão, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu; ele permanece foragido até hoje.

Indícios de irregularidades e "gado de papel"

A investigação do CNJ revelou dados alarmantes sobre a celeridade da decisão. O processo, que contava com cerca de 208 páginas, foi despachado pelo desembargador em apenas 40 minutos. Há indícios de que a decisão já estaria redigida antes mesmo do pedido formal chegar às mãos do magistrado.

Além da esfera administrativa, Divoncir Maran é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeita de recebimento de propina e lavagem de dinheiro. O esquema envolveria a simulação de venda de rebanhos inexistentes, prática conhecida no meio jurídico e policial como "gado de papel", para justificar o aumento patrimonial.

Impacto da punição e cenário financeiro

Apesar da gravidade da punição aplicada pelo CNJ, o desembargador não perderá seus vencimentos. Divoncir já havia se aposentado voluntariamente em 2024, ao completar 75 anos. Com a nova decisão, ele permanece na inatividade, mas agora sob a condição de punido, mantendo o recebimento integral de seu salário, estimado em R$ 42 mil mensais.

A defesa do magistrado sustenta que a decisão foi tomada dentro do contexto excepcional da pandemia de Covid-19, visando a preservação da saúde do detento, e afirma que os fatos estão sendo interpretados fora de contexto. Para tentar reverter o pagamento da remuneração, o CNJ encaminhou o caso à Procuradoria-Geral do Estado, que buscará meios jurídicos para tentar cassar a aposentadoria integral.

Fonte: Band.
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